Isenções Comuns
Os produtos sujeitos a IEC estão isentos sempre que se destinem a:
- Embaixadas e Consulados;
- Organismos internacionais reconhecidos pelo Estado Português;
- Organização do Tratado do Atlântico Norte;
- Acordos em que se preveja isenção de IVA;
- Ser expedidos ou exportados;
- Ser consumidos como abastecimentos.
Isenções Especificas (alguns exemplos)
IABA
- Bebidas alcoólicas e álcool quando utilizados:
- No fabrico de produtos não destinados ao consumo humano, desde que tenham sido desnaturados e distribuídos de acordo com a legislação em vigor;
- No fabrico de vinagres abrangidos pelo código pautal 2209;
- Para a realização de ensaios de produção ou para fins científicos ou ainda como amostras para análise;
- No fabrico de medicamentos,
- Bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes:
- À base de leite, soja ou arroz;
- Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã.
ISP
- Sejam utilizados na navegação aérea, com a exceção da aviação de recreio privada;
- Eletricidade utilizada para produzir eletricidade, com exceção dos produtos classificados com os códigos NC 2701, NC 2702 e NC2704, os quais são tributados a uma taxa correspondente a 25% da taxa de ISP e a uma taxa correspondente a 25% do adicionamento sobre emissões de CO2;
- Gás natural utilizado para produzir eletricidade e calor (cogeração);
- Isenção total ou parcial para alguns tipos de biocombustíveis puros, até ao limite global de 40000 t/ano, quando produzidos por pequenos produtores dedicados (PPD).
IT
- Tabaco desnaturado utilizado para fins industriais ou hortícolas;
- Tabaco exclusivamente destinado a testes científicos, bem como a testes relacionados com a qualidade dos produtos;
- Tabaco destinado a ensaios.