Juros /Dividendos/Outros | • São tributados a uma taxa de 35% os: – rendimentos cuja fonte se situe num paraíso fiscal; – rendimentos pagos em contas “jumbo”. • Os restantes rendimentos de capitais são tributados a uma taxa de 28%. • Os rendimentos de fonte nacional, bem como os de fonte estrangeira pagos através de um agente pagador em Portugal estão sujeitos a retenção na fonte. • O englobamento é facultativo para os sujeitos passivos residentes em Portugal, sendo o rendimento tributável reduzido em 50% relativamente a lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho (Diretiva Mães-Filhas). |