- Cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente (quando o adquirente seja ou venha a ser um sujeito passivo);
- Amostras, ofertas de pequeno valor (valor unitário igual ou inferior a 50€ e cujo o valor global anual não exceda 0,5% do volume de negócios do ano anterior);
- Juros de mora;
- Indemnizações que visem ressarcir danos;
- Reembolso de despesas incorridas em nome e por conta de outrem.
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