O Código do IVA prevê a possibilidade de recuperação do IVA liquidado e entregue ao Estado, associado a créditos em mora ou considerados incobráveis, mediante a verificação de determinados requisitos.
Encontram-se em vigor dois regimes, com requisitos distintos, um para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2012 e outro para créditos vencidos após aquela data.