O Código do IVA prevê a possibilidade dos sujeitos passivos, em determinadas circunstâncias, optarem pela tributação de algumas operações isentas de IVA, nomeadamente:
- As prestações de serviços médicos e sanitários e operações conexas quando não decorram de acordos com o Estado, no âmbito do sistema de saúde;
- As transmissões e locações de bens imóveis.