Despesas | Taxas (Continente) |
Alojamento em estabelecimento do tipo hoteleiro | 6% |
Serviço de alimentação e bebidas | 13%/23% |
Outras despesas de receção, incluindo eventos desportivos e espetáculos | 23% |
Transporte de pessoas | 6%/Isento |
Aluguer de viaturas | 6%/23% |
Combustíveis | 13%/23% |
Despesas com viaturas ligeiras de passageiros | 23% |
Espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo | 6% |
NOTA
O Código do IVA prevê a possibilidade de dedução do IVA incorrido neste tipo de despesas sempre que as mesmas sejam incorridas no âmbito da organização e participação em eventos, congressos e similares, caso em que a dedução é permitida em 50% e 25%, respetivamente.
É permitida a dedução do IVA incorrido com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo não exceda determinados limites, bem como de dedução de 50% do IVA incorrido com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo.
No caso de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis, o IVA é dedutível em 50%. A dedução do IVA incorrido com estas despesas é dedutível a 100%, em determinadas circunstâncias, nomeadamente se utilizado em transportes públicos, veículos pesados de passageiros ou veículos de transportes de mercadorias com peso superior a 3500Kg.
A taxa intermédia de IVA é aplicável às seguintes operações:
- refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;
- prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias (o Orçamento do Estado para 2019 prevê a possibilidade de se ponderar a reintrodução da taxa intermédia do IVA também a estes casos).
Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço